Termos e Condições
O (a) CONTRATANTE: Nominado(a) e qualificado(a) nos dados da compra do produto. CONTRATADA: TCHÊ WAVES INTERNACIONAL PARK AQUÁTICO E TEMÁTICO, com sede na Rodovia RS 118 - Km 27, n.º 11.800 em Alvorada/RS, CNPJ 01.893.183/0001-84, fone 51-34471555, representada na forma do seu Estatuto Social, aqui também denominada Sociedade. Pelo presente instrumento, as partes já qualificadas firmam o presente contrato, mediante as condições especificadas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1 - O objetivo do presente contrato é a venda e compra de um Título Social Familiar ou passaporte individual - Categoria Usuário Contribuinte, com desconto especial na promoção denominada TÍTULO QUITADO e isenção programada da Taxa de Manutenção Mensal pelo tempo do contrato, a partir da aquisição do presente, condicionada ao pagamento do valor referente ao título ou passaporte.
1.1 - As receitas provenientes da venda do Título Social Familiar - Categoria Usuário Contribuinte, serão aplicadas de conformidade com o artigo 60, do decreto federal nº 70.951/72 e contabilizadas destacadamente das demais, conforme preconiza o artigo 33 do mesmo diploma.
CLÁUSULA 2 - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O contratante se compromete a pagar o valor estabelecido de acordo com o produto escolhido na loja online.
CLÁUSULA 3 - O (a) Contratante e seus dependentes, são concedidos os direitos de uso das dependências da Sociedade após pagamento em dia das parcelas, ou ainda após o pagamento à vista do valor acordado na CLÁUSULA 2 e mediante o pagamento e a retirada das carteiras de ingresso junto a secretaria as quais serão renovadas mediante pagamento anual, como segue: a) no período de Novembro a Março o parque estará aberto em período de alta temporada com o funcionamento do complexo aquático e demais instalações. b) no período de Abril a Outubro o complexo aquático não estará em funcionamento e o Parque estará aberto aos Sábados, Domingos e Feriados para uso das instalações em operação. De acordo com o Estatuto Social, o Parque recebe também visitantes, portanto o (a) Contratante (a) poderá usufruir do mesmo acompanhado de parentes e amigos, os quais deverão pagar ingressos.
CLÁUSULA 4 - As seguintes instalações e atrações estão sujeitas ao pagamento de aluguel ou taxas para quem quiser delas usufruir, assegurado o(a) Contratante o desconto especial sobre o valor a ser cobrado: a)-salões de festa e/ou de eventos, se requisitados serão alugados ao preço usual de mercado; b)-para as atrações temáticas serão cobradas taxas de uso de acordo com a tabela de preços em vigor podendo as mesmas ser terceirizadas; c)-taxa para estacionamento de veículos; (a) Contratante e seus dependentes deverão pagar uma taxa mensal por usuário.
CLÁUSULA 5 - No atraso do pagamento de qualquer parcela serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido, atualizado pelo IGP-M a partir da assinatura do presente contrato. O atraso superior a 30 dias estará sujeito a protesto, inclusive no SPC, hipótese em que o (a) Contratante sujeitar-se-á a uma taxa adicional de cobrança paga à empresa cobradora. Em caso de o título ser totalmente quitado desconsiderar essa cláusula.
CLÁUSULA 6 - O TCHÊ WAVES INTERNACIONAL PARK não se responsabiliza por promessas ou declarações feitas por qualquer pessoa e que estejam em desacordo com este contrato, sendo assim, não é permitido o ingresso de isopor, alimentos e bebidas no complexo do parque, cujas instalações estarão devidamente cercadas e delimitadas com acesso pelas portarias, sendo que somente na área das churrasqueiras é permitido o ingresso de alimentos e bebidas. O (a) Contratante compromete-se em cumprir o Regimento Interno de Normas e Procedimentos Administrativos estabelecidas pela Sociedade, cuja cópia encontra-se a disposição na secretaria, comprometendo-se por si e seus dependentes a cumprir e respeitar os mesmos. Qualquer concessão, bonificação ou prêmio ofertado ao contratante somente terá validade com aprovação da Diretoria devidamente assinado.
CLÁUSULA 7 - O Título Social Familiar, categoria usuário contribuinte, é indivisível e de uso exclusivo do adquirente e seus dependentes legais, os quais serão relacionados na Declaração de Dependentes, constante neste instrumento, até o limite de 06 (seis) pessoas, que passa a fazer parte do presente contrato. A inclusão de dependente eventual terá validade máxima de doze meses e ficará sujeito ao pagamento de uma taxa anual vigente.
CLÁUSULA 8 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato no prazo de 7 dias, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90. O Contratante declara ainda, que tem ciência que os recursos provenientes da compra do Título acima identificado serão aplicados no empreendimento de acordo com a Cláusula 1.
CLÁUSULA 9 - O CONTRATANTE compromete-se em respeitar e cumprir o Regimento Interno de Normas e Procedimentos Administrativos, estabelecidos pela CONTRATADA, cuja cópia encontra-se a disposição na secretaria, comprometendo-se por si e seus dependentes a cumprir e respeitar o mesmo.
CLÁUSULA 10 - O adquirente deste certificado terá direito a um desconto de 10% a 30 %, de acordo com as estações do ano sobre a tabela de diárias de hospedagem nas instalações de hotelaria (hotel e cabanas) a serem edificadas pela sociedade ou por empresa terceirizada mediante acordo operacional.
CLÁUSULA 11 - Por estarem justos e contratados, concordam com o presente contrato que será enviado para o e-mail cadastrado no momento da compra, elegendo os mesmos o Foro da Comarca de Alvorada - RS, para dirimir qualquer dúvida deste contrato, podendo a contratada optar pelo foro da residência do contratante.